Você sabe como se faz uma Lei?
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  • 08/01/2017

Você sabe como se faz uma Lei?

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Cumpre ao poder legislativo fazer as leis e expressar os ditames da razão. No legislativo municipal, cabe aos vereadores, como membros do poder legislativo, o papel de buscarem estabelecer normas capazes de concretizar o bem comum, atendendo a vontade da comunidade.
Diz-se vontade da comunidade, pois deve-se atentar para não confundi-la com a vontade de alguns parlamentares ou com a vontade de uma maioria do povo. O vereador não representa apenas aqueles que nele votaram nem parcelas da sociedade, mas também aqueles que não conseguiram eleger seus representantes e mesmo aqueles que não gostam do parlamentar. Busca-se, pela lei, criar um mecanismo capaz de atender ao bem de todos.
A lei é um ato complexo, resultado da soma de vontades de órgãos distintos (Legislativo + Executivo) que, convergindo, se unem em uma só vontade. 
Quando isto ocorre tem-se a perfectibilização do ato jurídico que denominamos de “Lei”.
Essa parceria entre Legislativo e Executivo se dá por atos distintos: O parlamento ativamente propõe projetos de lei e os vota, manifestando aquilo que entende ser a vontade da comunidade. Ao Executivo, por sua vez, resta aprovar ou desaprovar, em nome da mesma comunidade, a manifestação parlamentar. 
O processo de desenvolvimento da Lei é complexo e divide-se em 3 fases.
A 1ª delas chamamos de “Fase Introdutória”, e caracteriza-se pela apresentação de um projeto de lei aos colegas representantes para futura votação. Esta fase não pertence – ao menos juridicamente - ao processo legislativo, pois se resume em protocolar o projeto. É um “gatilho” que desencadeia o processo legislativo.
No plano político, todavia, a fase introdutória é mais do que mero protocolo, pois é nela que se prepara o projeto, evitando-se o surgimento de projetos fúteis, efêmeros ou que se tornem letra morta.
Como não poderia deixar de ser, antes do projeto de lei ser depositado, o vereador desenvolve um trabalho árduo e penoso. Esta tarefa demanda pesquisa, análise dos impactos do projeto de lei na vida das pessoas, elaboração da redação do projeto (que não pode conter palavras inúteis que acabem por desvirtuar a intenção do projeto) e percepção do que de fato trará prosperidade para a vida de todos e não somente benefícios para uma parcela da comunidade.
Essa fase introdutória é cheia de tentações já que é nela que o legislador sofre diversas pressões políticas, dos mais distintos interesses particulares, que nem sempre levam a realização do bem comum.
A 2ª Fase denominamos de “Constitutiva”, e é por meio dela que Parlamento e Executivo relacionam-se sobre o que decidir acerca do projeto de lei. Os prazos e formalidades do legislativo servem para evitar a aprovação de leis pouco ponderadas ou pensadas, tomadas por paixões ou pelo calor da hora. Quando a maioria dos membros do legislativo passofundense (21 vereadores) concordam ou emendam o projeto de lei - acrescentando ou retirando aspectos presentes no projeto inicial – e votam por sua aprovação, o projeto é encaminhado ao Prefeito municipal.
    Este, a seu tempo, pode sancionar (aprovar) ou vetar (desaprovar) o projeto votado pelos vereadores - total ou parcialmente. Se sancionado o projeto de lei, tem-se consumado o ato de criação da Lei. Quando vetado, o projeto de lei volta ao legislativo municipal para que os vereadores manifestem-se se, mesmo com o veto, pretendem transformar o projeto em Lei.
Já na 3ª e derradeira fase, que denominamos de “Integratória”, ocorre a promulgação da lei e sua posterior publicação.
A promulgação é o ato pelo qual se “autentica” a elaboração da lei, dando-se uma afirmação formal ao que antes era apenas um projeto. A promulgação feita pelo Prefeito concede efeitos jurídicos a Lei, dando a entender que ela nasceu para  o mundo do direito.
Após a promulgação, a Lei deve ser tornada pública para que todos saibam de sua existência. É por isto que ocorre a última e derradeira parte da fase integratória, chamada de “publicação”. Por meio dela, a nova Lei é publicada em órgãos oficiais dando pleno conhecimento a todos os cidadãos do dever de virem a obedecê-la.
É por isso que ninguém pode afirmar que “não sabia” da existência de uma Lei. Tendo sido publicada, se presume o conhecimento de sua validade por todos os cidadãos.

Por Mateus Wesp